Redirecionamento de recursos para pesquisa de vacinas, diagnósticos e medicamentos
Ementa oficial:Dispõe sobre o financiamento da pesquisa e do desenvolvimento de diagnósticos, vacinas, medicamentos e outros produtos para a saúde destinados ao tratamento de epidemias virais e do câncer.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/03/2016
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Saúde
Em resumo
A proposição estabelece que pelo menos 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde devem ser aplicados em pesquisa e desenvolvimento de diagnósticos, vacinas, medicamentos e produtos para tratar epidemias virais (dengue, Chikungunya, Zika) e câncer. Redireciona parte de um programa de financiamento já existente para essas áreas prioritárias.
Estabelece cota mínima de 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde para epidemias virais e câncer
Não cria novo orçamento, apenas redireciona recursos já existentes na Lei nº 10.332/2001
Foca em diagnósticos, vacinas, medicamentos e produtos para Dengue, Chikungunya, Zika e câncer
Executivo define detalhes operacionais e alocação específica dos recursos
Vigência a partir da publicação, com efeitos financeiros no exercício subsequente
Temas identificados pela OlhoNaLei
epidemiologia de doenças viraispesquisa oncológicadiagnóstico e desenvolvimento terapêuticocontrole de vetores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.