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PL 4812/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para crimes contra mulheres em espaços públicos

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal contra a mulher e nos crimes contra a dignidade sexual praticados no transporte público de passageiros ou em locais públicos ou abertos ao público, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir diretrizes de prevenção no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
29/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto aumenta as penas de lesão corporal contra mulheres e crimes contra a dignidade sexual quando praticados em transporte público ou locais públicos em 1/3 a 1/2. Além disso, obriga o Plano Nacional de Segurança Pública a incluir diretrizes de prevenção, informação e capacitação de servidores nesses espaços.

  • Aumenta pena de lesão corporal qualificada contra mulher em 1/3 a 1/2 se cometida em transporte público ou locais públicos
  • Amplia causa de aumento ao art. 226 (crimes contra dignidade sexual) para crimes em espaços públicos
  • Define 'locais abertos ao público' como estabelecimentos comerciais, shoppings, academias, bares, restaurantes, clínicas e afins
  • Obriga o Plano Nacional de Prevenção a incluir divulgação de informações sobre delitos e canais de denúncia
  • Exige capacitação periódica de trabalhadores para acolhimento e encaminhamento de vítimas
  • Determina cooperação entre responsáveis por locais, órgãos de segurança pública e Poder Judiciário para fornecimento de imagens e provas

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança em transporte públicoviolência sexual em espaços públicosprevenção primária de crimes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de capacitação de servidores, divulgação de informações e cooperação técnica no sistema de segurança pública sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo GambaleEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal contra a mulher e nos crimes contra a dignidade sexual praticados no transporte público de passageiros ou em locais públicos ou abertos ao público, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir diretrizes de prevenção no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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