Aumento de pena para crimes contra mulheres em espaços públicos
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal contra a mulher e nos crimes contra a dignidade sexual praticados no transporte público de passageiros ou em locais públicos ou abertos ao público, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir diretrizes de prevenção no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
29/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto aumenta as penas de lesão corporal contra mulheres e crimes contra a dignidade sexual quando praticados em transporte público ou locais públicos em 1/3 a 1/2. Além disso, obriga o Plano Nacional de Segurança Pública a incluir diretrizes de prevenção, informação e capacitação de servidores nesses espaços.
Aumenta pena de lesão corporal qualificada contra mulher em 1/3 a 1/2 se cometida em transporte público ou locais públicos
Amplia causa de aumento ao art. 226 (crimes contra dignidade sexual) para crimes em espaços públicos
Define 'locais abertos ao público' como estabelecimentos comerciais, shoppings, academias, bares, restaurantes, clínicas e afins
Obriga o Plano Nacional de Prevenção a incluir divulgação de informações sobre delitos e canais de denúncia
Exige capacitação periódica de trabalhadores para acolhimento e encaminhamento de vítimas
Determina cooperação entre responsáveis por locais, órgãos de segurança pública e Poder Judiciário para fornecimento de imagens e provas
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança em transporte públicoviolência sexual em espaços públicosprevenção primária de crimes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de capacitação de servidores, divulgação de informações e cooperação técnica no sistema de segurança pública sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal contra a mulher e nos crimes contra a dignidade sexual praticados no transporte público de passageiros ou em locais públicos ou abertos ao público, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir diretrizes de prevenção no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e dá outras providências.