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PL 4813/2026 · Câmara dos Deputados

Restrição de redes sociais para condenados por vazamento de imagens íntimas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual.

Status
—
Apresentada em
29/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto autoriza juízes a aplicar sanções restritivas de redes sociais, mensageria instantânea e telefonia (de 2 a 10 anos) como punição adicional para condenados pelo crime de divulgação não consentida de imagens íntimas. A medida busca prevenir a reincidência e estancar a perpetuação do delito na internet.

  • Autoriza juiz a proibir criação, manutenção ou uso de contas em redes sociais e aplicações de mensageria por 2 a 10 anos após condenação
  • Permite suspensão e bloqueio de linhas de telefonia móvel ou fixa usadas para praticar o delito
  • Obriga plataformas e operadoras a bloquear contas e impedir novos cadastros do condenado mediante notificação judicial
  • Sanção é alternativa ou cumulativa (pode combinar com outras penas)
  • Exceto redes sociais/mensageria: preserva acesso a serviços essenciais como plataformas governamentais e bancárias

Temas identificados pela OlhoNaLei

crime sexual virtualviolência sexual baseada em gênerodireitos sexuais e reprodutivosproteção de vítimas de abuso sexualrestrição de liberdade de comunicação como sanção penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaMarco Civil da Internet

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo GambaleEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal