Restrição de redes sociais para condenados por vazamento de imagens íntimas
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual.
Status
—
Apresentada em
29/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto autoriza juízes a aplicar sanções restritivas de redes sociais, mensageria instantânea e telefonia (de 2 a 10 anos) como punição adicional para condenados pelo crime de divulgação não consentida de imagens íntimas. A medida busca prevenir a reincidência e estancar a perpetuação do delito na internet.
Autoriza juiz a proibir criação, manutenção ou uso de contas em redes sociais e aplicações de mensageria por 2 a 10 anos após condenação
Permite suspensão e bloqueio de linhas de telefonia móvel ou fixa usadas para praticar o delito
Obriga plataformas e operadoras a bloquear contas e impedir novos cadastros do condenado mediante notificação judicial
Sanção é alternativa ou cumulativa (pode combinar com outras penas)
Exceto redes sociais/mensageria: preserva acesso a serviços essenciais como plataformas governamentais e bancárias
Temas identificados pela OlhoNaLei
crime sexual virtualviolência sexual baseada em gênerodireitos sexuais e reprodutivosproteção de vítimas de abuso sexualrestrição de liberdade de comunicação como sanção penal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaMarco Civil da Internet
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual.