PL 4814/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas nos casos de adulteração de bebidas que resultem em sequelas permanentes ou morte, bem como quando envolverem substâncias altamente tóxicas.

Status
Arquivada
Apresentada em
29/09/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal