Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas nos casos de adulteração de bebidas que resultem em sequelas permanentes ou morte, bem como quando envolverem substâncias altamente tóxicas.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 29/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
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