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PL 4818/2016 · Câmara dos Deputados

Autorização de medicamentos experimentais para doenças graves e raras

Ementa oficial:Autoriza o uso de fármacos, substâncias químicas, produtos biológicos e correlatos ainda em fase experimental e não registrados, por pacientes com doenças graves ou raras.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/03/2016
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto autoriza pacientes com doenças graves ou raras a usar medicamentos e produtos biológicos ainda em fase de testes clínicos, sem registro sanitário oficial, desde que atendam critérios de segurança e comprovação de eficácia. Também permite a importação de medicamentos não registrados e autoriza o Poder Público a fornecê-los diretamente.

  • Pacientes com doença grave ou rara podem usar fármacos em fase de testes clínicos sem registro sanitário, atendidos requisitos específicos
  • Produto deve ter completado fase 1 de investigação clínica, ter segurança comprovada e perfil toxicológico conhecido
  • Paciente ou representante legal deve assinar termo de responsabilidade atestando natureza experimental, riscos e falta de autorização sanitária
  • Fica permitida a importação de medicamentos não registrados no Brasil, desde que autorizados no país de origem e atendam os mesmos requisitos
  • Poder Público fica autorizado a fornecer estes produtos diretamente ou por meio de suas instituições de ensino e pesquisa

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito experimental de acesso a medicamentos não aprovadosAutonomia e consentimento informado do pacienteRegulação sanitária e exceções à obrigatoriedade de registro

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza Poder Público a fornecer medicamentos experimentais diretamente ou por instituições de ensino e pesquisa, criando potencial despesa obrigatória sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaAgência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mariana CarvalhoInativo
REPUBLICANOS · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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