OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4821/2025

PL 4821/2025 · Câmara dos Deputados

Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro)

Ementa oficial:Inclui o Dia Nacional de Combate ao Câncer, a ser celebrado anualmente em 27 de novembro, e dispõe sobre ações integradas de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, atenção integral, reabilitação, cuidados paliativos e apoio às pessoas acometidas pelo câncer; e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/09/2025
Última votação
25/02/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto estabelece o Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro) e obriga o Poder Executivo Federal a promover, nessa data, campanhas de conscientização, ações de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e cuidados paliativos. Incentiva também que Estados, Municípios e setor privado realizem ações complementares integradas ao SUS.

  • Institui 27 de novembro como Dia Nacional de Combate ao Câncer, a ser celebrado anualmente
  • Obriga o Ministério da Saúde e INCA a promover campanhas, ações educativas, programas de triagem e sensibilização nessa data
  • Autoriza ações integradas: campanhas sobre fatores de risco, rastreamento, vacinas preventivas, cuidados paliativos e pesquisa
  • Incentiva Estados, Municípios, sociedade civil e setor privado a realizar ações complementares integradas ao SUS
  • Custeio por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

oncologiaprevenção de doençasvigilância epidemiológicacuidados paliativosdiagnóstico precoce

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o Poder Executivo executar campanhas, ações educativas e programas de saúde anualmente, com custeio em dotações próprias ou suplementadas, sem indicar fonte específica de compensação.

Autoria

Flávia MoraisEm exercício
MDB · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 7 meses

25/02/2026

Resultados por votação

  • 25/02/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 25/02/2026, 11:59·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal