OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4822/2026

PL 4822/2026 · Câmara dos Deputados

Regulação da profissão de cuidador de pessoa idosa e piso salarial

Ementa oficial:Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa idosa, altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
29/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa no Brasil, criando requisitos de formação e competências profissionais, define um piso salarial nacional de R$ 2.431,50 (1,5 salário mínimo), e aumenta as penas para crimes contra idosos praticados por cuidadores. Afeta cuidadores (profissão majoritariamente exercida no informal), idosos, famílias e empregadores de cuidadores.

  • Requisitos mínimos: cuidador precisa ter 18 anos, ensino fundamental completo, curso de formação reconhecido oficialmente, e não ter condenação por crimes contra idosos, crianças, deficientes ou crimes sexuais
  • Piso salarial nacional: R$ 2.431,50 (equivalente a 1,5 salário mínimo) com reajuste anual pelo INPC; valores proporcionais para jornadas reduzidas
  • Competências definidas: apoio em atividades cotidianas, higiene, alimentação, mobilidade, medicamentos orais, acompanhamento em consultas; vedado ministrar medicamentos por outras vias e executar procedimentos médicos
  • Deveres: sigilo de informações pessoais, conservação de bens, proibição de violência (inclusive psicológica), vedação de solicitar bens ou valores da pessoa assistida
  • Possíveis vínculos de contratação: como empregado doméstico (Lei Complementar 150/2015), como empregado pela CLT, ou como microempreendedor individual
  • Profissionais em exercício na data de publicação têm 2 anos de prazo para completar o curso de formação exigido; experiência prática pode contar para integralizar o curso

Temas identificados pela OlhoNaLei

cuidados a idososproteção contra abuso e negligênciaprofissionalização e qualificaçãopiso salarialsegurança jurídica do cuidadorvínculo laboral doméstico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Institui piso salarial nacional de R$ 2.431,50 para cuidadores de pessoa idosa com reajuste anual pelo INPC, criando despesa obrigatória sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024 (Política Nacional de Cuidados)→ PL 5791/2019 · Política Nacional de Cuidados
  • AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, XIII
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CitaLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo RollembergEm exercício
PSB · DF · Câmara

Ementa

Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa idosa, altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal