OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4823/2025

PL 4823/2025 · Câmara dos Deputados

Sistema de alerta para crianças desaparecidas

Ementa oficial:Institui, em âmbito nacional, o Sistema de Alerta Infantil Imediato (SAII) para difusão célere de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos em risco, e para recebimento e encaminhamento de denúncias de aliciamento infantil em ambientes digitais, por meio das redes de telefonia celular, plataformas digitais e meios oficiais, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/09/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Cria um sistema nacional (SAII) para enviar alertas rápidos pelo celular, TV e internet quando crianças desaparecem em circunstâncias de risco, e monta um canal para receber denúncias de exploração infantil em redes sociais. O sistema é coordenado pelo Ministério da Justiça e funciona de forma integrada com operadoras de telefonia e plataformas digitais que quiserem participar voluntariamente.

  • Alerta SAII acionado quando há sequestro ou risco iminente, com fundadas razões investigativas, e descrição útil da vítima ou suspeito
  • Difusão automática via SMS/cell broadcast, redes sociais parceiras e canais oficiais (gov.br, TV, rádio), sem precisar de aplicativo
  • Canal Nacional Unificado recebe denúncias de aliciamento digital; plataformas que participam voluntariamente têm proteção contra processos por boa-fé
  • Cadastro Nacional de Aliciadores Digitais, acessível apenas para polícia e magistrados, com dados limitados ao essencial
  • Painel público divulga número de ativações, localização e taxa de sucesso; auditoria anual ao Congresso; proibição de uso político/eleitoral
  • Regulamentação em 120 dias; Lei Geral de Proteção de Dados é respeitada, com cancelamento automático quando criança é localizada

Temas identificados pela OlhoNaLei

exploração sexual infantilaliciamento digitaldesaparecimento de menoresgeolocalização e rastreamentointeroperabilidade técnicaresponsabilidade de provedores de internetdenúncias anônimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Evair Vieira de MeloEm exercício
REPUBLICANOS · ES · Câmara
Mario FriasEm exercício
PL · SP · Câmara
Nelson BarbudoEm exercício
PODE · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal