PL 4824/2020 · Câmara dos Deputados

Aumenta as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável e veda a concessão de saída temporária ao preso que tenha cometido crime hediondo.

Status
Apresentada em
06/10/2020
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal