Comunicação obrigatória de denúncias ao MP e sistema nacional de acompanhamento
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a comunicação obrigatória ao Ministério Público de denúncias de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes registradas perante o Conselho Tutelar, criar o Sistema Nacional de Registro e Acompanhamento de Denúncias e dar outras providências.
Status
—
Apresentada em
29/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga o Conselho Tutelar a comunicar ao Ministério Público, em até 24 horas, todas as denúncias de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes, e cria um sistema nacional integrado para registro, acompanhamento e compartilhamento dessas denúncias entre órgãos da proteção (MP, Judiciário, saúde, educação, assistência social e segurança). O objetivo é fortalecer o acompanhamento e reduzir omissões na proteção integral de crianças e adolescentes.
Conselho Tutelar deve comunicar ao Ministério Público todas as denúncias no prazo máximo de 24 horas, registradas em sistema eletrônico
Comunicação deve incluir número de protocolo, data/horário, síntese dos fatos, classificação de risco e providências adotadas
MP tem atribuições de acompanhar denúncias, requisitar informações, instaurar procedimentos e fiscalizar a atuação dos Conselhos Tutelares
Cria o Sistema Nacional de Registro e Acompanhamento de Denúncias, integrado por Conselhos Tutelares, MP, Poder Judiciário e órgãos de saúde, educação, assistência social e segurança
Sistema observa normas de proteção de dados pessoais, sigilo e interesse superior da criança; acesso restrito às autoridades competentes
Lei entra em vigor após 180 dias de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Conselho TutelarMinistério PúblicoSistema de informação e registros eletrônicosViolência contra crianças e adolescentesInteroperabilidade entre órgãos públicosProteção de dados pessoais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações operacionais aos Conselhos Tutelares e Ministério Público (comunicação, acompanhamento, sistemas eletrônicos) sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
CitaConstituição Federal, art. 227
CitaLei nº 8.069, art. 201
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a comunicação obrigatória ao Ministério Público de denúncias de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes registradas perante o Conselho Tutelar, criar o Sistema Nacional de Registro e Acompanhamento de Denúncias e dar outras providências.