OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4824/2026

PL 4824/2026 · Câmara dos Deputados

Comunicação obrigatória de denúncias ao MP e sistema nacional de acompanhamento

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a comunicação obrigatória ao Ministério Público de denúncias de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes registradas perante o Conselho Tutelar, criar o Sistema Nacional de Registro e Acompanhamento de Denúncias e dar outras providências.

Status
—
Apresentada em
29/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga o Conselho Tutelar a comunicar ao Ministério Público, em até 24 horas, todas as denúncias de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes, e cria um sistema nacional integrado para registro, acompanhamento e compartilhamento dessas denúncias entre órgãos da proteção (MP, Judiciário, saúde, educação, assistência social e segurança). O objetivo é fortalecer o acompanhamento e reduzir omissões na proteção integral de crianças e adolescentes.

  • Conselho Tutelar deve comunicar ao Ministério Público todas as denúncias no prazo máximo de 24 horas, registradas em sistema eletrônico
  • Comunicação deve incluir número de protocolo, data/horário, síntese dos fatos, classificação de risco e providências adotadas
  • MP tem atribuições de acompanhar denúncias, requisitar informações, instaurar procedimentos e fiscalizar a atuação dos Conselhos Tutelares
  • Cria o Sistema Nacional de Registro e Acompanhamento de Denúncias, integrado por Conselhos Tutelares, MP, Poder Judiciário e órgãos de saúde, educação, assistência social e segurança
  • Sistema observa normas de proteção de dados pessoais, sigilo e interesse superior da criança; acesso restrito às autoridades competentes
  • Lei entra em vigor após 180 dias de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Conselho TutelarMinistério PúblicoSistema de informação e registros eletrônicosViolência contra crianças e adolescentesInteroperabilidade entre órgãos públicosProteção de dados pessoais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações operacionais aos Conselhos Tutelares e Ministério Público (comunicação, acompanhamento, sistemas eletrônicos) sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 8.069, art. 201

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a comunicação obrigatória ao Ministério Público de denúncias de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes registradas perante o Conselho Tutelar, criar o Sistema Nacional de Registro e Acompanhamento de Denúncias e dar outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal