Ementa oficial:Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estender o benefício da CNH Social aos profissionais mototaxistas e taxistas, condutores das categorias A e B.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/09/2025
Última votação
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Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto estende o benefício CNH Social (carteira de habilitação gratuita) aos mototaxistas (categoria A) e taxistas (categoria B), financiando a gratuidade com parte da arrecadação de multas de trânsito. O benefício é limitado a profissionais regularizados nos órgãos de transporte municipal ou estadual e fica a cargo de cada ente federado regulamentar os procedimentos.
Estende CNH Social às categorias A (mototaxistas) e B (taxistas)
Financia a gratuidade com receita de multas de trânsito
Benefício restrito a profissionais regularizados nos órgãos de transporte
Aplicável à obtenção, renovação ou adição de categorias de habilitação
Cada município ou estado regulamenta os procedimentos de execução
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de táxi e mototáxiformalização de trabalho autônomoreceita de multas de trânsito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.