Ementa oficial:Institui o Benefício Emergencial de Amparo à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (BEAV), destinado a custear, com recursos públicos, o afastamento do trabalho da mulher para comparecimento a atos processuais, exames periciais e mudança de residência decorrentes de situação de violência doméstica, sem ônus ao empregador, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
30/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto cria um benefício emergencial que paga à mulher em situação de violência doméstica durante afastamentos necessários para comparecimento a atos processuais, exames periciais e mudança de residência. A despesa é arcada pelo poder público através do INSS ou Fundo de Assistência Social, sem custos ao empregador, que apenas garante a estabilidade no emprego por até 90 dias após o retorno.
Cria benefício que paga o salário da mulher afastada para comparecimento a audiências, exames periciais ou mudança de residência por violência doméstica
Valor do benefício é a própria remuneração da trabalhadora (respeitado teto do RGPS), ou um salário-mínimo para quem sem vínculo formal
Duração máxima de 180 dias, prorrogável em casos de excepcional gravidade
Empregador fica proibido de despedir durante o afastamento e por até 90 dias após o retorno (estabilidade provisória)
Custeio 100% público, via INSS, Fundo de Assistência Social ou Fundo de Autonomia Financeira Emergencial para mulheres em violência
Concessão exige medida protetiva deferida ou registro policial com laudo/relatório que ateste violência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência doméstica e familiarDireitos da mulherProteção de vítimasSegurança socialEstabilidade no empregoAcesso à justiça
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaLei que institui o Fundo de Autonomia Financeira Emergencial para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Benefício Emergencial de Amparo à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (BEAV), destinado a custear, com recursos públicos, o afastamento do trabalho da mulher para comparecimento a atos processuais, exames periciais e mudança de residência decorrentes de situação de violência doméstica, sem ônus ao empregador, e dá outras providências.