Critérios para seleção de sítios de usinas nucleares
Ementa oficial:Dispõe sobre os critérios e requisitos para a seleção dos sítios para a instalação de usinas nucleares destinadas à produção comercial de eletricidade.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/12/2024
Última votação
18/03/2026
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto de lei estabelece critérios técnicos, ambientais e sociais para seleção de locais onde usinas nucleares comerciais podem ser construídas no Brasil. Define requisitos de segurança nuclear, impacto ambiental, infraestrutura, participação comunitária e distância de cidades, além de criar um processo de análise e decisão envolvendo órgãos do Executivo, entidades de segurança nuclear e licenciamento ambiental.
Define sete critérios gerais e específicos para escolha de locais: segurança geológica, hidrológica, climática, distância de cidades e proteção ambiental
Veda construção dentro de unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e corredores ecológicos
Obriga consultas públicas e audiências com comunidades afetadas como parte obrigatória do licenciamento
Estabelece processo de seleção com quatro etapas: proposição de sítios, avaliação técnica-ambiental, consulta pública e decisão final
Designa órgão do Poder Executivo para decisão final e coordenação, com apoio de agência de segurança nuclear e órgão de licenciamento ambiental
Exclui pequenas usinas nucleares marítimas (< 1.000 MW térmicos ou < 300 MW elétricos) de regulação específica por esta lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança nuclearordenamento territorialparticipação comunitária e consulta públicaunidades de conservação e áreas protegidasinfraestrutura de emergência e evacuação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 225, § 6º
CitaLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.