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PL 4838/2026 · Câmara dos Deputados

Nulidade de prova que viola direitos da vítima em processo penal

Ementa oficial:Dispõe sobre a nulidade da prova produzida mediante violação de direitos fundamentais da vítima.

Status
—
Apresentada em
30/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto estabelece que provas obtidas violando direitos fundamentais da vítima em processos penais são nulas, podendo a nulidade ser reconhecida pelo juiz, Ministério Público ou pela própria vítima. Também determina que audiências em crimes contra dignidade sexual sejam gravadas em áudio e vídeo com consentimento da vítima, estendendo essas regras aos Juizados Especiais.

  • Prova produzida em violação de direitos fundamentais da vítima é nula, nos termos do art. 157 do CPP
  • Nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou arguida pelo Ministério Público ou pela vítima (art. 565 do CPP)
  • Audiências de instrução em crimes contra dignidade sexual podem ser gravadas em áudio e vídeo, com concordância da vítima
  • Regras aplicadas tanto ao Código de Processo Penal quanto à Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95)
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção processual da vítimaprova ilícita em matéria penalrevitimizaçãocrimes contra dignidade sexualgravação de áudio e vídeo em audiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
  • CitaConstituição Federal - art. 5º, inciso LVI
  • CitaARE nº 1.541.122 (Supremo Tribunal Federal - regime de repercussão geral)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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