Nulidade de prova que viola direitos da vítima em processo penal
Ementa oficial:Dispõe sobre a nulidade da prova produzida mediante violação de direitos fundamentais da vítima.
Status
—
Apresentada em
30/07/2026
Última votação
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Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto estabelece que provas obtidas violando direitos fundamentais da vítima em processos penais são nulas, podendo a nulidade ser reconhecida pelo juiz, Ministério Público ou pela própria vítima. Também determina que audiências em crimes contra dignidade sexual sejam gravadas em áudio e vídeo com consentimento da vítima, estendendo essas regras aos Juizados Especiais.
Prova produzida em violação de direitos fundamentais da vítima é nula, nos termos do art. 157 do CPP
Nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou arguida pelo Ministério Público ou pela vítima (art. 565 do CPP)
Audiências de instrução em crimes contra dignidade sexual podem ser gravadas em áudio e vídeo, com concordância da vítima
Regras aplicadas tanto ao Código de Processo Penal quanto à Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95)
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção processual da vítimaprova ilícita em matéria penalrevitimizaçãocrimes contra dignidade sexualgravação de áudio e vídeo em audiência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
CitaConstituição Federal - art. 5º, inciso LVI
CitaARE nº 1.541.122 (Supremo Tribunal Federal - regime de repercussão geral)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.