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PL 4839/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Alerta Mulher Segura – monitoração eletrônica na violência doméstica

Ementa oficial:Institui o Programa Alerta Mulher Segura e dispõe sobre a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
—
Apresentada em
30/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria o Programa Alerta Mulher Segura em lei federal, estruturando a monitoração eletrônica do agressor combinada com uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) para a vítima como medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar. O programa será executado por Estados e DF, financiado por redirecionamento de recursos federais (FNSP e FUNPEN), com integração aos serviços de emergência 190 e atendimento à mulher 180.

  • Institui em lei federal o Programa Alerta Mulher Segura, transformando decreto do Executivo em lei ordinária
  • Combina monitoração eletrônica do agressor com UPR (rastreador portátil) entregue gratuitamente à vítima
  • UPR é voluntária, complementar e não transfere à vítima responsabilidade pela própria segurança
  • Sistema informatizado integra-se obrigatoriamente ao 190 (polícia) e 180 (atendimento à mulher), gerando alertas automáticos
  • Financiamento via redirecionamento de FNSP e FUNPEN; adesão ao modelo nacional é condição para priorização de recursos
  • Estabelece prioridades para mulheres idosas, indígenas, quilombolas, com deficiência, gestantes, lactantes e em extrema pobreza

Temas identificados pela OlhoNaLei

monitoração eletrônica como medida protetivatecnologia de rastreamento para vítimas de violência domésticaintegração de sistemas de segurança pública e atendimento à mulherrelatórios públicos com dados desagregados em segurança

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.756/2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaCódigo de Processo Penal (CPP), art. 313, III

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Institui o Programa Alerta Mulher Segura e dispõe sobre a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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