Programa Alerta Mulher Segura – monitoração eletrônica na violência doméstica
Ementa oficial:Institui o Programa Alerta Mulher Segura e dispõe sobre a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Status
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Apresentada em
30/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto cria o Programa Alerta Mulher Segura em lei federal, estruturando a monitoração eletrônica do agressor combinada com uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) para a vítima como medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar. O programa será executado por Estados e DF, financiado por redirecionamento de recursos federais (FNSP e FUNPEN), com integração aos serviços de emergência 190 e atendimento à mulher 180.
Institui em lei federal o Programa Alerta Mulher Segura, transformando decreto do Executivo em lei ordinária
Combina monitoração eletrônica do agressor com UPR (rastreador portátil) entregue gratuitamente à vítima
UPR é voluntária, complementar e não transfere à vítima responsabilidade pela própria segurança
Sistema informatizado integra-se obrigatoriamente ao 190 (polícia) e 180 (atendimento à mulher), gerando alertas automáticos
Financiamento via redirecionamento de FNSP e FUNPEN; adesão ao modelo nacional é condição para priorização de recursos
Estabelece prioridades para mulheres idosas, indígenas, quilombolas, com deficiência, gestantes, lactantes e em extrema pobreza
Temas identificados pela OlhoNaLei
monitoração eletrônica como medida protetivatecnologia de rastreamento para vítimas de violência domésticaintegração de sistemas de segurança pública e atendimento à mulherrelatórios públicos com dados desagregados em segurança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui o Programa Alerta Mulher Segura e dispõe sobre a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.