Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar, ao Fundo Nacional de Saúde, o valor equivalente a 3% (três por cento) do produto da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, a ser repassado aos estabelecimentos de saúde de alta complexidade em oncologia e às santas casas que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 18/02/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Autoria
Ementa
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