PL 484/2021 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar, ao Fundo Nacional de Saúde, o valor equivalente a 3% (três por cento) do produto da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, a ser repassado aos estabelecimentos de saúde de alta complexidade em oncologia e às santas casas que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/02/2021
Última votação
Tema
Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal