Validade de prescrições de medicamentos por enfermeiros
Ementa oficial:Assegura a validade das prescrições de medicamentos emitidas por enfermeiros, nos limites de suas competências legais, para fins de dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas.
Status
—
Apresentada em
30/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto garante que receitas (prescrições) de medicamentos emitidas por enfermeiros regularmente inscritos sejam aceitas em farmácias e drogarias públicas e privadas, desde que dentro de suas competências legais. Proíbe recusas fundamentadas unicamente na categoria profissional do prescritor e estabelece sanções para estabelecimentos que descumpram a norma.
Assegura validade de prescrições de medicamentos emitidas por enfermeiros inscritos no Conselho Regional de Enfermagem.
Proíbe recusas de dispensação exclusivamente por a prescrição ser de enfermeiro, respeitando legislação sanitária e controles especiais.
Obriga farmácias, drogarias e plataformas a adotar procedimentos compatíveis com a lei, vedando exigências administrativas infundadas.
Estabelece sanções sanitárias e de defesa do consumidor para descumprimento.
Vigência imediata (data de publicação).
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação da prática de enfermagemacesso a medicamentosdireitos do consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
CitaLei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Assegura a validade das prescrições de medicamentos emitidas por enfermeiros, nos limites de suas competências legais, para fins de dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas.