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PL 4842/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de gasolina E10 nos postos de combustível

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 (com até 10% de etanol anidro combustível) nos postos revendedores de combustíveis do território nacional, para proteção dos consumidores de veículos automotores não adaptados a elevados teores de etanol, e dá outras providências.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
30/07/2026
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto obriga postos de combustível com 3 ou mais bicos a oferecer gasolina E10 (com até 10% de etanol) em ao menos uma bomba, como alternativa à gasolina com 32% de etanol atualmente obrigatória. Também fixa que o preço da E10 não pode ultrapassar o da gasolina comum em mais de 5%, e impõe multas para distribuidores que recusem fornecer esse combustível, visando proteger proprietários de motocicletas, veículos antigos e não-flex que sofrem danos com elevado teor de etanol.

  • Postos com 3 ou mais bicos de abastecimento de gasolina devem oferecer E10 em pelo menos uma bomba
  • Preço da E10 não pode ser superior ao da gasolina tipo C, com variação máxima de 5% para mais ou menos
  • Distribuidores que recusarem fornecer E10 sem justificativa cometem infração à ordem econômica, sujeita a penas antitruste
  • Multas de R$ 50 mil a R$ 5 milhões em caso de reincidência, com interdição de bomba e suspensão do estabelecimento
  • Postos têm 180 dias (após regulamentação) para adequação; ANP regula em 90 dias
  • Campanhas públicas informativas sobre disponibilidade e compatibilidade da E10 com motocicletas e veículos antigos

Temas identificados pela OlhoNaLei

biocombustíveisproteção do consumidor automotordefesa da concorrênciadireito de escolha do consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de fiscalização pela ANP e campanhas informativas pela administração pública, sem indicar fonte orçamentária específica para arcar com essas atividades.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024 (Lei do Combustível do Futuro)→ PL 528/2020 · Programas de combustíveis sustentáveis e armazenamento de CO₂
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaLei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 (Lei Antitruste)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr. Ismael AlexandrinoEm exercício
PSD · GO · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 (com até 10% de etanol anidro combustível) nos postos revendedores de combustíveis do território nacional, para proteção dos consumidores de veículos automotores não adaptados a elevados teores de etanol, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal