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PL 4843/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para crimes de cuidador contra idosos, deficientes e crianças

Ementa oficial:Altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para majorar em um terço as penas dos crimes cometidos por cuidador ou cuidador social contra pessoa idosa, pessoa com deficiência, criança e adolescente.

Status
—
Apresentada em
31/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta as penas em um terço para crimes cometidos por cuidadores contra pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes. A medida visa desestimular violações dentro de relações de cuidado e confiança, particularmente em ambientes domiciliares e institucionais.

  • Aumenta em 1/3 (um terço) as penas dos crimes contra idosos previstos nos arts. 96, 97, 99, 100, 102, 105, 106 e 107 do Estatuto da Pessoa Idosa quando cometidos por cuidador
  • Amplia em 1/3 as penas dos crimes contra pessoas com deficiência (arts. 88, 89, 90, 91 do Estatuto da Pessoa com Deficiência) quando cometidos por cuidador
  • Eleva em 1/3 as penas dos crimes contra crianças e adolescentes (arts. 232, 240, 241 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente) quando cometidos por cuidador
  • Define cuidador ou cuidador social como aquele que presta serviços de acompanhamento, cuidado e assistência, de forma remunerada ou não, em âmbito domiciliar ou institucional
  • Aumento aplica-se somente quando o crime é cometido no exercício da profissão ou função de cuidador
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência doméstica e familiarProteção institucional de vulneráveisAbuso de posição de confiança

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Acrescenta aLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa
  • Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para majorar em um terço as penas dos crimes cometidos por cuidador ou cuidador social contra pessoa idosa, pessoa com deficiência, criança e adolescente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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