Prazo para acesso a registros de câmeras corporais policiais
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre o envio, mediante requisição, de registros audiovisuais, logs e metadados de câmeras corporais de segurança pública à polícia judiciária e ao Ministério Público para fins de investigação criminal e apuração de infrações penais.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/09/2025
Última votação
24/03/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o Código de Processo Penal para obrigar o envio de registros audiovisuais, logs e metadados de câmeras corporais policiais à polícia judiciária e ao Ministério Público em até 72 horas, garantindo integridade e autenticidade das gravações para fins de investigação criminal.
Polícia judiciária pode requisitar registros audiovisuais, logs e metadados de câmeras corporais no prazo máximo de 72 horas após o registro da ocorrência
Ministério Público ganha poder de requisição dos mesmos registros com o mesmo prazo de 72 horas
Arquivos devem ser enviados em formato original, íntegro e autêntico, com manutenção de cadeia de custódia
Acrescenta inciso XI ao art. 6º e parágrafo único ao art. 47 do Código de Processo Penal
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Câmeras corporais policiaisTransparência na atividade policialCadeia de custódia digitalAcesso a provas audiovisuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.