Proteção de crianças contra exposição humilhante na internet
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação.
Status
—
Apresentada em
31/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria proteções específicas para crianças e adolescentes contra exposição humilhante na internet com fins de engajamento ou lucro. Ela dobra as penas dos crimes contra a honra praticados via plataformas digitais contra menores, institui multa específica no Estatuto da Criança e do Adolescente para exposição ofensiva, e obriga plataformas a remover conteúdos lesivos em 24 horas.
Dobra de pena no Código Penal para crimes contra honra de criança/adolescente em rede social com fim de engajamento ou vantagem econômica
Multa de 10 a 50 salários-mínimos (ECA) para quem expor imagem, honra ou intimidade de menor em meio digital com finalidade de meme ou sátira ofensiva
Plataformas digitais obrigadas a remover conteúdo lesivo em 24h após notificação, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos
Plataformas devem disponibilizar canal simplificado e gratuito para denúncias de exposição de crianças
Vigência em 90 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de menores onlineresponsabilidade de plataformas digitaiscrimes contra honra na internetliberdade de expressão vs. proteção da infância
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria multas administrativas (ECA) e despesa para plataformas cumprir obrigação de remoção, sem indicar fonte de financiamento para implementação ou enforcement.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação.