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PL 4845/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de crianças contra exposição humilhante na internet

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação.

Status
—
Apresentada em
31/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição cria proteções específicas para crianças e adolescentes contra exposição humilhante na internet com fins de engajamento ou lucro. Ela dobra as penas dos crimes contra a honra praticados via plataformas digitais contra menores, institui multa específica no Estatuto da Criança e do Adolescente para exposição ofensiva, e obriga plataformas a remover conteúdos lesivos em 24 horas.

  • Dobra de pena no Código Penal para crimes contra honra de criança/adolescente em rede social com fim de engajamento ou vantagem econômica
  • Multa de 10 a 50 salários-mínimos (ECA) para quem expor imagem, honra ou intimidade de menor em meio digital com finalidade de meme ou sátira ofensiva
  • Plataformas digitais obrigadas a remover conteúdo lesivo em 24h após notificação, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos
  • Plataformas devem disponibilizar canal simplificado e gratuito para denúncias de exposição de crianças
  • Vigência em 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores onlineresponsabilidade de plataformas digitaiscrimes contra honra na internetliberdade de expressão vs. proteção da infância

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria multas administrativas (ECA) e despesa para plataformas cumprir obrigação de remoção, sem indicar fonte de financiamento para implementação ou enforcement.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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