Proteção absoluta de salários contra penhora até o limite do INSS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade de salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/12/2024
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera o Código de Processo Civil para tornar absolutamente impenhoráveis (não sujeitos a penhora) os salários, aposentadorias, pensões, benefícios de assistência e seguro-desemprego, até o valor máximo do benefício mensal do INSS, impedindo que juízes relativizem essa proteção mesmo para cobrar honorários advocatícios. Afeta devedores em geral, protegendo sua renda mínima para subsistência da família.
Torna absoluta a impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadoria, pensões e benefícios da assistência social até o valor máximo mensal do INSS, vedando qualquer relativização ou flexibilização judicial.
Inclui explicitamente no rol de bens impenhoráveis as parcelas de seguro-desemprego e quantias de assistência oficial destinadas ao sustento do devedor e sua família.
Proíbe a penhora dessas verbas mesmo para pagamento de honorários advocatícios de qualquer natureza, encerrando a prática jurisprudencial de exceções baseadas em dignidade mínima.
Restringe as únicas exceções atuais (dívida alimentícia e valores acima de 50 salários-mínimos) apenas a quantias que ultrapassem o limite máximo do INSS por mês.
Entra em vigor na data de publicação, sem disposições transitórias.