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PL 4846/2024 · Câmara dos Deputados

Proteção absoluta de salários contra penhora até o limite do INSS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade de salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/12/2024
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera o Código de Processo Civil para tornar absolutamente impenhoráveis (não sujeitos a penhora) os salários, aposentadorias, pensões, benefícios de assistência e seguro-desemprego, até o valor máximo do benefício mensal do INSS, impedindo que juízes relativizem essa proteção mesmo para cobrar honorários advocatícios. Afeta devedores em geral, protegendo sua renda mínima para subsistência da família.

  • Torna absoluta a impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadoria, pensões e benefícios da assistência social até o valor máximo mensal do INSS, vedando qualquer relativização ou flexibilização judicial.
  • Inclui explicitamente no rol de bens impenhoráveis as parcelas de seguro-desemprego e quantias de assistência oficial destinadas ao sustento do devedor e sua família.
  • Proíbe a penhora dessas verbas mesmo para pagamento de honorários advocatícios de qualquer natureza, encerrando a prática jurisprudencial de exceções baseadas em dignidade mínima.
  • Restringe as únicas exceções atuais (dívida alimentícia e valores acima de 50 salários-mínimos) apenas a quantias que ultrapassem o limite máximo do INSS por mês.
  • Entra em vigor na data de publicação, sem disposições transitórias.
  • ["execução civil e penhora", "mínimo existencial", "direitos sociais", "seguro-desemprego", "benefícios assistenciais"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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