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PL 4848/2026 · Câmara dos Deputados

Violência patrimonial contra mulher: ressarcimento e ação penal pública

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que o ressarcimento devido à vítima correrá à conta do patrimônio do responsável em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, resguardados os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima.

Status
—
Apresentada em
31/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha para reforçar a proteção em casos de violência patrimonial contra a mulher. Estabelece que o ressarcimento das vítimas saia do patrimônio do agressor (incluindo meação e herança), que as indenizações tenham prioridade na Justiça, e que o crime de dano em contexto de violência doméstica seja processado sem depender da vontade da vítima.

  • Obriga que ressarcimento à vítima seja pago com patrimônio, rendimentos e benefícios do agressor (respeitando limites do art. 833 do CPC, como em pensão alimentícia).
  • Protege a quota-parte da vítima em bens comuns — apenas a meação do agressor pode ser usada — e indenização recebida vira patrimônio particular da mulher, fora de comunhão remanescente.
  • Ações cíveis de ressarcimento ganham prioridade de tramitação em todos os atos e instâncias.
  • Crime de dano (art. 163, caput e inciso IV) em contexto de violência doméstica passa a ser ação penal pública incondicionada (não depende de representação da vítima).
  • Vigência: imediata, a partir da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência patrimonialIndenização e reparação civil em violência domésticaDireito de família e regime de bens

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que o ressarcimento devido à vítima correrá à conta do patrimônio do responsável em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, resguardados os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal