Revoga o parágrafo único do art. 22-A da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia).
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 11/06/2026
- Última votação
- 05/05/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4852/2023 ↗
Ementa
Revoga o parágrafo único do art. 22-A da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia).
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 4852/2023 ↗
Resultado da votação — 05/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 4852/2023 ↗
Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.