Prevenção da fadiga e proteção à saúde de profissionais da educação
Ementa oficial:Institui a Lei Educação sem Exaustão – Lei Nacional de Prevenção da Fadiga e Proteção à Saúde dos Profissionais e Trabalhadores da Educação; altera as Leis nº 14.681, de 18 de setembro de 2023, e nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, para estabelecer medidas de organização protetiva das jornadas, dos turnos e dos plantões, intervalo mínimo de recuperação, dimensionamento preventivo das equipes, protocolo de prevenção da fadiga ocupacional, acesso a acompanhamento psicológico e psicossocial, registro de eventos adversos relacionados à exaustão e proteção contra retaliação aos denunciantes de condições inadequadas de trabalho; e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
31/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto cria a Lei Educação sem Exaustão, estabelecendo medidas nacionais para prevenir fadiga ocupacional e proteger a saúde de profissionais e trabalhadores da educação. Define obrigações para instituições de ensino como elaborar protocolo de prevenção, garantir intervalo mínimo de 11 horas entre períodos de trabalho, dimensionar equipes preventivamente, oferecer acompanhamento psicológico, registrar eventos adversos sem punição e proteger denunciantes contra retaliação.
Obrigatoriedade de Protocolo de Prevenção da Fadiga para cada instituição, com diagnóstico de fatores de risco e medidas corretivas, revisado anualmente
Intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre períodos de trabalho organizados pelo mesmo empregador/mantenedor; vedação da programação habitual em 3 turnos distintos no mesmo dia
Dimensionamento periódico das equipes com base em critérios objetivos (número de estudantes, turmas, complexidade, riscos, demandas especiais, afastamentos); insuficiência estrutural não pode ser permanentemente coberta por horas extras ou acúmulo de funções
Acesso voluntário, confidencial e não discriminatório a acompanhamento psicológico/psicossocial, sem penalizar quem busca atendimento
Sistema acessível e não punitivo de comunicação de eventos adversos relacionados à exaustão, com análise de causas organizacionais e retorno ao comunicante
Proteção contra retaliação (dispensa, transferência, avaliação negativa infundada, isolamento) para quem denuncie sobrecarga, risco ou condição inadequada de trabalho; prazos de 180 dias para protocolo/canal e 360 dias para primeiro dimensionamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde ocupacional em ambientes educacionaisPrevenção de transtornos mentais relacionados ao trabalhoOrganização do trabalho e jornadasProteção de denunciantes e direito de recusaSistema de notificação de eventos adversos não punitivoAcesso a serviços psicossociaisDimensionamento de equipes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para instituições de ensino (protocolo, dimensionamento, atendimento psicológico, sistema de registro) sem indicar fonte específica de financiamento; permite uso de estruturas existentes e "observará disponibilidade orçamentária".
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui a Lei Educação sem Exaustão – Lei Nacional de Prevenção da Fadiga e Proteção à Saúde dos Profissionais e Trabalhadores da Educação; altera as Leis nº 14.681, de 18 de setembro de 2023, e nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, para estabelecer medidas de organização protetiva das jornadas, dos turnos e dos plantões, intervalo mínimo de recuperação, dimensionamento preventivo das equipes, protocolo de prevenção da fadiga ocupacional, acesso a acompanhamento psicológico e psicossocial, registro de eventos adversos relacionados à exaustão e proteção contra retaliação aos denunciantes de condições inadequadas de trabalho; e dá outras providências.