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PL 4857/2024 · Câmara dos Deputados

Multa para retenção indevida de valores de passagens

Ementa oficial:Altera o art. 740 do Código Civil Brasileiro para atribuir multa a empresas de transporte de pessoas por retenção indevida de valores por passagens não utilizadas.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/12/2024
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto altera o artigo 740 do Código Civil para estabelecer regras sobre devolução de passagens em transportes. Cria direito a retenção de até 5% do valor pela empresa quando o passageiro não avisa com 5 dias de antecedência, e multa de 100% em favor do passageiro se a empresa reter indevidamente o valor mesmo após notificação.

  • Passageiro pode cancelar passagem até 5 dias antes da viagem com direito à devolução total
  • Empresa pode reter 5% da passagem se cancelamento for feito com menos de 5 dias de antecedência
  • Multa de 100% do valor da passagem (revertida para o passageiro) se empresa reter valor mesmo após notificação antecipada
  • Aplica-se a transportes rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial e aéreo
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito de rescisão contratualretenção indevida de valorescompensação por danosdesequilíbrio contratual entre consumidor e empresas de transporte

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro)
  • CitaArtigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal
  • CitaArtigo 6º do Código de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lucio MosquiniEm exercício
PL · RO · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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