PL 4857/2024 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 740 do Código Civil Brasileiro para atribuir multa a empresas de transporte de pessoas por retenção indevida de valores por passagens não utilizadas.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/12/2024
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal