Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre os critérios de caracterização de conduta discriminatória nas relações de trabalho e sobre a produção probatória nas ações judiciais trabalhistas.
O projeto altera a Lei nº 9.029/1995 e a CLT para modificar como a discriminação nas relações de trabalho é caracterizada judicialmente. Estabelece que diferenças estatísticas na ocupação de cargos (como disparidades demográficas em cargos de liderança) não constituem, por si só, presunção de discriminação — exigindo prova efetiva de conduta discriminatória. Afeta empresas, trabalhadores e Judiciário trabalhista ao mudar o padrão probatório em ações sobre discriminação.
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Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre os critérios de caracterização de conduta discriminatória nas relações de trabalho e sobre a produção probatória nas ações judiciais trabalhistas.
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