Institui a Lei da Ginástica Laboral no Serviço Público e estabelece diretrizes para a realização de atividade de ginástica laboral diária para servidores e demais trabalhadores no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Status
- —
- Apresentada em
- 03/08/2026
- Última votação
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Institui a Lei da Ginástica Laboral no Serviço Público e estabelece diretrizes para a realização de atividade de ginástica laboral diária para servidores e demais trabalhadores no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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