Inclui redução de desigualdades sociais e regionais na Política de Agricultura Familiar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir a redução das desigualdades sociais e regionais entre os princípios a serem observados pela Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e determina ao poder público tratamento especial quanto a linhas de crédito rural e serviços de assistência técnica e extensão rural destinados a agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais situados na Região do Marajó.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/03/2022
Última votação
23/04/2025
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 486/2020 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei da Agricultura Familiar para incluir a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos princípios que devem guiar a Política Nacional de Agricultura Familiar. O substitutivo aprovado mantém apenas essa alteração de princípio, retirando a determinação de tratamento especial para a Região do Marajó que constava do projeto original.
Adiciona 'redução das desigualdades sociais e regionais' como novo princípio (inciso V) do artigo 4º da Lei nº 11.326/2006
Mantém o inciso IV sobre participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da política
Retira do texto a exigência de tratamento especial em crédito rural e assistência técnica para a Região do Marajó (presente no projeto original)
Alinha o objetivo da política com o art. 3º da Constituição Federal, que lista redução de desigualdades como objetivo fundamental da República
Entra em vigor imediatamente após publicação, sem período de transição
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Zequinha Marinho · Órgão do Poder Legislativo