PL 4862/2019 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o inciso III ao § 5º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para prever a possibilidade de se estabelecer, nos processos de licitação, margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas com certificação de qualidade conferida pela Organização Internacional para Padronização - ISO.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
04/09/2019
Última votação
18/11/2025
Tema
Administração Pública

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há 8 meses

18/11/2025

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  • 18/11/2025Aprovado o Parecer, com complementação.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovado o Parecer, com complementação.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal