Acrescenta o inciso III ao § 5º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para prever a possibilidade de se estabelecer, nos processos de licitação, margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas com certificação de qualidade conferida pela Organização Internacional para Padronização - ISO.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 04/09/2019
- Última votação
- 18/11/2025
- Tema
- Administração Pública
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 8 meses
18/11/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovado o Parecer, com complementação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
