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PL 4863/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção contra rastreamento digital de mulheres

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para conceituar a violência por rastreamento digital não consentido, estabelecer obrigações aos fabricantes e provedores de dispositivos de localização e determinar salvaguardas de proteção à mulher contra o monitoramento ilícito.

Status
—
Apresentada em
03/08/2026
Última votação
—

Em resumo

Propõe atualizar a Lei Maria da Penha e o Marco Civil da Internet para reconhecer e combater o rastreamento digital não consentido contra mulheres. Inclui conceituação da violência por monitoramento, obrigações de segurança para fabricantes de dispositivos e aplicativos, e agravamento penal para perseguição cometida com uso de rastreadores eletrônicos.

  • Define 'violência por monitoramento digital' como forma de violência doméstica na Lei Maria da Penha, facilitando concessão de medidas protetivas
  • Obriga fabricantes de dispositivos de rastreamento e provedores de sistemas operacionais a implementar alertas automáticos de rastreadores desconhecidos e funcionalidades de desativação
  • Tipifica crime qualificado de perseguição quando praticada com dispositivos de localização ou stalkerware, com pena de 2 a 5 anos de reclusão
  • Exige atendimento prioritário de fabricantes a requisições de autoridades policiais e judiciais para identificação de proprietários de dispositivos em casos de violência doméstica
  • Lei entra em vigor após 90 dias de publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Stalkerware e aplicativos espiõesPrivacidade digital e rastreamento não autorizadoDireito penal e cybercrime contra mulheresObrigações de segurança (safety by design) para fabricantes de tecnologia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge AraújoEm exercício
PP · BA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para conceituar a violência por rastreamento digital não consentido, estabelecer obrigações aos fabricantes e provedores de dispositivos de localização e determinar salvaguardas de proteção à mulher contra o monitoramento ilícito.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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