Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para conceituar a violência por rastreamento digital não consentido, estabelecer obrigações aos fabricantes e provedores de dispositivos de localização e determinar salvaguardas de proteção à mulher contra o monitoramento ilícito.
Status
—
Apresentada em
03/08/2026
Última votação
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Em resumo
Propõe atualizar a Lei Maria da Penha e o Marco Civil da Internet para reconhecer e combater o rastreamento digital não consentido contra mulheres. Inclui conceituação da violência por monitoramento, obrigações de segurança para fabricantes de dispositivos e aplicativos, e agravamento penal para perseguição cometida com uso de rastreadores eletrônicos.
Define 'violência por monitoramento digital' como forma de violência doméstica na Lei Maria da Penha, facilitando concessão de medidas protetivas
Obriga fabricantes de dispositivos de rastreamento e provedores de sistemas operacionais a implementar alertas automáticos de rastreadores desconhecidos e funcionalidades de desativação
Tipifica crime qualificado de perseguição quando praticada com dispositivos de localização ou stalkerware, com pena de 2 a 5 anos de reclusão
Exige atendimento prioritário de fabricantes a requisições de autoridades policiais e judiciais para identificação de proprietários de dispositivos em casos de violência doméstica
Lei entra em vigor após 90 dias de publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Stalkerware e aplicativos espiõesPrivacidade digital e rastreamento não autorizadoDireito penal e cybercrime contra mulheresObrigações de segurança (safety by design) para fabricantes de tecnologia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para conceituar a violência por rastreamento digital não consentido, estabelecer obrigações aos fabricantes e provedores de dispositivos de localização e determinar salvaguardas de proteção à mulher contra o monitoramento ilícito.