OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4864/2025

PL 4864/2025 · Câmara dos Deputados

Prisão preventiva em violência grave contra mulheres, crianças e adolescentes

Ementa oficial:Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a possibilidade expressa de decretação da prisão preventiva do agressor em casos de lesão corporal grave, gravíssima ou com sequelas permanentes praticada contra a mulher, criança ou adolescente.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/09/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto autoriza que juízes decretem prisão preventiva de agressores em casos de violência contra mulheres, crianças ou adolescentes quando resultar em lesão corporal grave, gravíssima ou com sequelas permanentes. A medida busca reforçar a proteção de vítimas e garantir que crimes de violência extrema tenham resposta cautelar adequada.

  • Acrescenta parágrafo ao art. 312 do Código de Processo Penal permitindo prisão preventiva em crimes dolosos contra mulher, criança ou adolescente com lesão corporal grave, gravíssima ou com sequelas permanentes
  • Insere novo artigo (42-A) na Lei Maria da Penha expressamente autorizando prisão preventiva em violência doméstica e familiar com lesões de igual gravidade
  • Prisão preventiva passa a ser possível independentemente da aplicação prévia de outras medidas cautelares diversas da prisão
  • Exige decisão fundamentada do juiz, não criando prisão automática
  • Vigência a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica e familiarproteção de vítimasprisão preventivalesões corporais graves

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal