Reconhecimento legal das diretivas antecipadas de vontade
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a diretiva antecipada de pacientes.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
13/12/2024
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto adiciona um parágrafo ao art. 1.857 do Código Civil para permitir que pessoas capazes expressem antecipadamente sua vontade em relação aos cuidados de saúde no fim da vida, por meio de um instrumento chamado "diretiva antecipada de vontade". A mudança reconhece direitos não patrimoniais do testador e reforça a autonomia de pacientes em situações de incapacidade ou enfermidade terminal.
Adiciona parágrafo 3º ao art. 1.857 do Código Civil para permitir diretiva antecipada de vontade em forma antecipada ou durante enfermidade terminal
Reconhece como válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial (§ 2º), ampliando escopo além de bens
Preserva integralmente a legítima dos herdeiros necessários (§ 1º), mantendo direitos sucessórios
Autoriza instrumento de vontade antecipada mesmo quando a pessoa não dispõe sobre bens patrimoniais
Remete para regulamento a forma específica e os requisitos da diretiva antecipada de vontade
Vigência imediata (na data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Medicina paliativa e cuidados no fim da vidaAutonomia do paciente e consentimento informadoTestamento vital e avanço de diretivas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
CitaConstituição Federal de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.