Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para agravar as consequências administrativas, civis, penais e processuais aplicáveis ao condutor que, sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, provocar morte ou invalidez permanente.
O projeto agrava penalidades para motoristas que dirigem alcoolizados ou sob efeito de drogas e causam morte ou incapacidade permanente. Aumenta multas administrativas (até 150 vezes a gravíssima), suspensão da carteira (7 a 10 anos), pena de cadeia (6 a 20 anos), torna o crime inafiançável e obriga o responsável a ressarcir despesas médicas e perda de rendimentos da vítima.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para agravar as consequências administrativas, civis, penais e processuais aplicáveis ao condutor que, sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, provocar morte ou invalidez permanente.
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