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PL 4869/2026 · Câmara dos Deputados

Agravamento de penas para direção alcoolizada com vítimas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para agravar as consequências administrativas, civis, penais e processuais aplicáveis ao condutor que, sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, provocar morte ou invalidez permanente.

Status
—
Apresentada em
03/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto agrava penalidades para motoristas que dirigem alcoolizados ou sob efeito de drogas e causam morte ou incapacidade permanente. Aumenta multas administrativas (até 150 vezes a gravíssima), suspensão da carteira (7 a 10 anos), pena de cadeia (6 a 20 anos), torna o crime inafiançável e obriga o responsável a ressarcir despesas médicas e perda de rendimentos da vítima.

  • Multa administrativa: 150x para morte, 100x para invalidez permanente (na Lei 9.503)
  • Suspensão da carteira: 10 anos em caso de morte, 7 anos em caso de invalidez permanente
  • Pena de reclusão: 6 a 20 anos para o crime; crime inafiançável (sem direito a fiança)
  • Aumento de pena de 1/3 até metade se múltiplas vítimas, reincidência, sem habilitação, ou fuga do local
  • Obrigação de ressarcimento: despesas médicas, hospitalares, funerárias e lucros cessantes da vítima
  • Reincidência: multas em dobro e reinício do prazo de suspensão

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança viária e prevenção de acidentesReparação de danos às vítimas de trânsitoInafiançabilidade de crime de trânsito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sargento FahurEm exercício
PL · PR · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para agravar as consequências administrativas, civis, penais e processuais aplicáveis ao condutor que, sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, provocar morte ou invalidez permanente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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