Dá nova redação aos arts. 52 e 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para estabelecer um procedimento que assegure que o nome dado à criança no assento do nascimento seja o autorizado pela genitora.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/02/2024
- Última votação
- 04/12/2024
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
04/12/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
