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PL 4870/2026 · Câmara dos Deputados

Proíbe propaganda de apostas na TV e rádio entre 8h e 22h

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir a veiculação de publicidade de apostas de quota fixa no rádio e na televisão entre as 8 horas e as 22 horas.

Status
—
Apresentada em
03/08/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer

Em resumo

O projeto de lei altera a Lei das apostas de quota fixa para proibir a publicidade desses produtos no rádio e na televisão aberta e por assinatura entre 8h e 22h. A mudança visa reduzir a exposição de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis à propaganda de apostas.

  • Proíbe publicidade, anúncios, merchandising e patrocínio de apostas de quota fixa no rádio, TV aberta e TV por assinatura das 8h às 22h (horário local)
  • Inclui vedação a divulgação de marcas, códigos promocionais, aplicativos e sítios de operadores; e publicidade sobreposta em transmissões esportivas
  • Exceções: conteúdo jornalístico, informativo, educativo ou cultural sem remuneração; e campanhas de prevenção à ludopatia
  • Responsabilidade compartilhada entre operadores, anunciantes, agências, patrocinadoras e emissoras pelo cumprimento
  • Violação enseja sanções já previstas na Lei nº 14.790/2023
  • Prazo de 90 dias para adaptação de contratos e programação; vigência 90 dias após publicação
  • ["proteção de menores", "regulação de publicidade", "saúde mental e ludopatia", "telecomunicações"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Diego GarciaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir a veiculação de publicidade de apostas de quota fixa no rádio e na televisão entre as 8 horas e as 22 horas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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