Proíbe propaganda de apostas na TV e rádio entre 8h e 22h
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir a veiculação de publicidade de apostas de quota fixa no rádio e na televisão entre as 8 horas e as 22 horas.
Status
—
Apresentada em
03/08/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto de lei altera a Lei das apostas de quota fixa para proibir a publicidade desses produtos no rádio e na televisão aberta e por assinatura entre 8h e 22h. A mudança visa reduzir a exposição de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis à propaganda de apostas.
Proíbe publicidade, anúncios, merchandising e patrocínio de apostas de quota fixa no rádio, TV aberta e TV por assinatura das 8h às 22h (horário local)
Inclui vedação a divulgação de marcas, códigos promocionais, aplicativos e sítios de operadores; e publicidade sobreposta em transmissões esportivas
Exceções: conteúdo jornalístico, informativo, educativo ou cultural sem remuneração; e campanhas de prevenção à ludopatia
Responsabilidade compartilhada entre operadores, anunciantes, agências, patrocinadoras e emissoras pelo cumprimento
Violação enseja sanções já previstas na Lei nº 14.790/2023
Prazo de 90 dias para adaptação de contratos e programação; vigência 90 dias após publicação
["proteção de menores", "regulação de publicidade", "saúde mental e ludopatia", "telecomunicações"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir a veiculação de publicidade de apostas de quota fixa no rádio e na televisão entre as 8 horas e as 22 horas.