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PL 4871/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para fixar em US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) o limite de isenção de bens integrantes de bagagem de viajante que se destine ao exterior ou dele proceda, por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou lacustre.

Status
—
Apresentada em
03/08/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

Diego GarciaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara

Ementa

Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para fixar em US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) o limite de isenção de bens integrantes de bagagem de viajante que se destine ao exterior ou dele proceda, por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou lacustre.

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