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PL 4874/2026 · Senado Federal

Interiorização de investimentos em P&D na Amazônia

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991, para regular a destinação dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação devidos como contrapartida dos incentivos da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
04/08/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Informática · Desenvolvimento Regional · Desoneração Fiscal · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto obriga empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática a aplicar no mínimo 15% de seus investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação em instituições de pesquisa e ensino localizadas nos estados amazônicos (Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Amazonas), excluindo a região metropolitana de Manaus. Trata-se de uma redistribuição geográfica de uma obrigação já existente, sem criar nova renúncia fiscal.

  • Mínimo de 15% dos recursos de PD&I das empresas da Zona Franca de Manaus deve ir para estados amazônicos (fora da região metropolitana de Manaus)
  • Mínimo de 15% dos investimentos em pesquisa da Lei de Informática deve ir para instituições de ensino e ICTs nos estados amazônicos
  • A obrigação vale também para investimentos em ICTs na Lei de Informática
  • Não há criação de novo incentivo fiscal — redistribui apenas onde gastar recursos já obrigatórios
  • Lei entra em vigor no exercício seguinte à sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desconcentração regional de investimentos em inovaçãoPesquisa e desenvolvimento na AmazôniaInstituições públicas de pesquisa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
  • AlteraLei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991
  • CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 113
  • CitaLei de Responsabilidade Fiscal, arts. 14 e 14-A
  • CitaDecreto nº 10.891, de 9 de dezembro de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Davi AlcolumbreEm exercício
UNIÃO · AP · Senado

Ementa

Altera as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991, para regular a destinação dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação devidos como contrapartida dos incentivos da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal