Interiorização de investimentos em P&D na Amazônia
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991, para regular a destinação dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação devidos como contrapartida dos incentivos da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
04/08/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Informática · Desenvolvimento Regional · Desoneração Fiscal · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto obriga empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática a aplicar no mínimo 15% de seus investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação em instituições de pesquisa e ensino localizadas nos estados amazônicos (Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Amazonas), excluindo a região metropolitana de Manaus. Trata-se de uma redistribuição geográfica de uma obrigação já existente, sem criar nova renúncia fiscal.
Mínimo de 15% dos recursos de PD&I das empresas da Zona Franca de Manaus deve ir para estados amazônicos (fora da região metropolitana de Manaus)
Mínimo de 15% dos investimentos em pesquisa da Lei de Informática deve ir para instituições de ensino e ICTs nos estados amazônicos
A obrigação vale também para investimentos em ICTs na Lei de Informática
Não há criação de novo incentivo fiscal — redistribui apenas onde gastar recursos já obrigatórios
Lei entra em vigor no exercício seguinte à sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desconcentração regional de investimentos em inovaçãoPesquisa e desenvolvimento na AmazôniaInstituições públicas de pesquisa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
AlteraLei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991
CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 113
CitaLei de Responsabilidade Fiscal, arts. 14 e 14-A
CitaDecreto nº 10.891, de 9 de dezembro de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991, para regular a destinação dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação devidos como contrapartida dos incentivos da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática.