Contrato de trabalho remunerado por hora efetivamente trabalhada
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de trabalho remunerado por hora efetivamente trabalhada.
Status
—
Apresentada em
04/08/2026
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria uma nova modalidade de contrato de trabalho remunerado exclusivamente por horas efetivamente trabalhadas, mantendo direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados (férias, 13º, FGTS, horas extras, etc.) calculados proporcionalmente. A proposta exige contrato escrito, controle de jornada, proíbe fraudes e remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo ou piso da categoria.
Cria novo tipo de contrato em que o empregado recebe exclusivamente pelas horas efetivamente trabalhadas, com jornada variável permitida
Hora de trabalho não pode ser inferior ao mínimo legal, piso salarial da categoria ou valor pago a empregados com função equivalente
Empregado mantém todos os direitos (férias, 13º, FGTS, horas extras, contribuição previdenciária, aviso prévio), porém calculados sobre a remuneração efetiva
Contrato deve ser escrito e especificar: função, valor/hora, forma de registro, periodicidade de pagamento, jornada máxima e critérios de alteração
Empregador obrigado a manter controle de jornada; proibida utilização para fraudar vínculo, substituir empregados ou impor disponibilidade sem pagamento
Nula qualquer cláusula que renuncie direitos constitucionais ou previstos na CLT
Temas identificados pela OlhoNaLei
Remuneração variável baseada em horasControle e registro de jornadaFraude trabalhista e precarizaçãoProporcionalidade de direitos trabalhistasSegurança jurídica em contratos de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de trabalho remunerado por hora efetivamente trabalhada.