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PL 4877/2026 · Câmara dos Deputados

Contrato de trabalho remunerado por hora efetivamente trabalhada

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de trabalho remunerado por hora efetivamente trabalhada.

Status
—
Apresentada em
04/08/2026
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria uma nova modalidade de contrato de trabalho remunerado exclusivamente por horas efetivamente trabalhadas, mantendo direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados (férias, 13º, FGTS, horas extras, etc.) calculados proporcionalmente. A proposta exige contrato escrito, controle de jornada, proíbe fraudes e remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo ou piso da categoria.

  • Cria novo tipo de contrato em que o empregado recebe exclusivamente pelas horas efetivamente trabalhadas, com jornada variável permitida
  • Hora de trabalho não pode ser inferior ao mínimo legal, piso salarial da categoria ou valor pago a empregados com função equivalente
  • Empregado mantém todos os direitos (férias, 13º, FGTS, horas extras, contribuição previdenciária, aviso prévio), porém calculados sobre a remuneração efetiva
  • Contrato deve ser escrito e especificar: função, valor/hora, forma de registro, periodicidade de pagamento, jornada máxima e critérios de alteração
  • Empregador obrigado a manter controle de jornada; proibida utilização para fraudar vínculo, substituir empregados ou impor disponibilidade sem pagamento
  • Nula qualquer cláusula que renuncie direitos constitucionais ou previstos na CLT

Temas identificados pela OlhoNaLei

Remuneração variável baseada em horasControle e registro de jornadaFraude trabalhista e precarizaçãoProporcionalidade de direitos trabalhistasSegurança jurídica em contratos de trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz NishimoriEm exercício
PSD · PR · Câmara

Ementa

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de trabalho remunerado por hora efetivamente trabalhada.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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