PL 488/2019 · Câmara dos Deputados

Restrições obrigatórias para condenados por crimes sexuais contra crianças

Ementa oficial:Determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
05/02/2019
Última votação
12/05/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto torna obrigatória a imposição de três restrições de direitos a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes (pedofilia): proíbe aproximação de até 200 metros de escolas, parques e praças com áreas infantis. A medida visa aumentar proteção contra abusos sexuais de menores.

  • Torna obrigatória a imposição de penas restritivas de direitos a condenados por crimes contra crianças e adolescentes
  • Proíbe aproximação de até 200 metros de escolas (infantil, fundamental e médio) públicas ou privadas
  • Proíbe frequentar parques públicos ou privados que contenham áreas infantis
  • Proíbe frequentar praças públicas ou privadas que contenham parques infantis
  • Aplica-se a 9 tipos penais do Código Penal (estupro de vulnerável, corrupção de menores, etc.) e da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente)

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores e criançascrimes sexuais contra vulneráveispenas restritivas de direitosexecução penalespaços de convívio infantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
  • CitaDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

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  • 12/05/2026Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 488, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque. Sim: 436; Não: 3; Total: 439.436 a 3 · 99% sim
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 488, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque. Sim: 436; Não: 3; Total: 439.

436Sim · 99%
3Não · 1%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal