Restrições obrigatórias para condenados por crimes sexuais contra crianças
Ementa oficial:Determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 05/02/2019
- Última votação
- 12/05/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto torna obrigatória a imposição de três restrições de direitos a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes (pedofilia): proíbe aproximação de até 200 metros de escolas, parques e praças com áreas infantis. A medida visa aumentar proteção contra abusos sexuais de menores.
- Torna obrigatória a imposição de penas restritivas de direitos a condenados por crimes contra crianças e adolescentes
- Proíbe aproximação de até 200 metros de escolas (infantil, fundamental e médio) públicas ou privadas
- Proíbe frequentar parques públicos ou privados que contenham áreas infantis
- Proíbe frequentar praças públicas ou privadas que contenham parques infantis
- Aplica-se a 9 tipos penais do Código Penal (estupro de vulnerável, corrupção de menores, etc.) e da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
- CitaDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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há 2 meses
12/05/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 488, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque. Sim: 436; Não: 3; Total: 439.
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