Compartilhamento obrigatório de torres de telecomunicações
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, para obrigar o compartilhamento de torres de telecomunicações em áreas urbanas densamente povoadas, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/12/2024
Última votação
27/08/2025
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Comunicações
Em resumo
O projeto obriga operadoras de telecomunicações a compartilhar torres em áreas urbanas densamente povoadas, definidas pela Anatel. O objetivo é reduzir duplicação de infraestrutura, diminuir impactos visuais e ambientais e melhorar a qualidade dos serviços para a população.
Torna obrigatório o compartilhamento de torres de telecomunicações em áreas urbanas densamente povoadas
Anatel define critérios para classificar áreas urbanas e estabelece prazos e condições do compartilhamento
Anatel também define sanções para quem não cumprir a obrigação de compartilhamento
Busca reduzir custos operacionais das operadoras e custos de expansão de cobertura
Objetivo ambiental: reduzir poluição visual e impacto ambiental da duplicação de torres
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura de telecomunicaçõescompetição no setor de telecomimpacto ambiental urbanosustentabilidade em infraestrutura
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.116, de 20 de abril de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.