Obrigatoriedade de harmonização de leis municipais para o 5G
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, para promover a harmonização da legislação municipal com as diretrizes federais e agilizar a instalação de infraestrutura para a tecnologia 5G, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/12/2024
Última votação
10/12/2025
Tema
Administração Pública · Comunicações
Em resumo
A proposição altera a Lei Geral de Antenas para obrigar os municípios a adequarem suas leis locais às diretrizes federais sobre infraestrutura de telecomunicações em 12 meses, visando destravar a instalação de redes 5G. A Anatel e CNM devem elaborar um modelo de legislação municipal e capacitar cidades; descumprimento acarreta penalidades federais.
Prazo de 12 meses para municípios adequarem legislações locais às diretrizes federais de telecomunicações (Lei 13.116/2015).
Anatel e CNM elaborarão modelo de lei municipal com normas mínimas para instalação de infraestrutura 5G.
Municípios que não cumprirem o prazo ficarão sujeitos a penalidades previstas em legislação federal.
Anatel e CNM devem oferecer capacitação e orientação aos municípios para facilitar a adequação.
Lei entra em vigor imediatamente após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Infraestrutura de telecomunicações 5GConflito federativo e harmonização legislativaBarreiras regulatórias municipais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.116, de 20 de abril de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.