Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para revogar o parágrafo único do art. 316, que prevê a necessidade de o juiz revisar a decretação da prisão preventiva a cada 90 dias.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
13/10/2020
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto revoga a obrigação de o juiz revisar a decretação de prisão preventiva a cada 90 dias, eliminando um dispositivo que foi incluído no Código de Processo Penal pela Lei Anticrime de 2019. A mudança visa evitar que prisões preventivas de pessoas consideradas perigosas sejam suspensas automaticamente pelo simples decurso de tempo.
Revoga o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal
Elimina a obrigação de juiz revisar prisão preventiva a cada 90 dias
Passa a permitir manutenção indefinida de prisão preventiva sem revisão obrigatória
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
revisão de prisão preventivamedidas cautelares penaissobrecarga do sistema judiciário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Anticrime de 2019
RevogaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.