OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4888/2026

PL 4888/2026 · Câmara dos Deputados

Fundo para garantir continuidade de tratamento em planos de saúde privados

Ementa oficial:Institui o Programa Tratamento Garantido, estabelece o Sistema Nacional de Garantia da Continuidade Assistencial na Saúde Suplementar – SNGCASS; cria o Fundo Garantidor da Assistência à Saúde Suplementar – FGASS; dispõe sobre mecanismos destinados à continuidade da assistência aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde nas hipóteses de direção fiscal, liquidação extrajudicial, alienação compulsória de carteira, insolvência ou encerramento das atividades da operadora; altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
05/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

O projeto cria o Programa Tratamento Garantido e o Fundo Garantidor da Assistência à Saúde Suplementar (FGASS), um mecanismo que garante a continuidade do tratamento para beneficiários de planos privados quando a operadora enfrenta dificuldades financeiras (direção fiscal, liquidação, insolvência ou encerramento). O fundo é custeado por contribuição obrigatória das operadoras (0,05%), multas administrativas e recuperação de valores, operando de forma transitória até a migração dos beneficiários para outra operadora.

  • Cria o FGASS com financiamento via contribuição obrigatória de 0,05% das operadoras, 10% de multas da ANS e rendimentos de aplicação
  • Garante continuidade de tratamentos em andamento (internações, cirurgias, oncologia, hemodiálise, medicamentos) durante transição entre operadoras
  • Proíbe operadora receptora de exigir carência, novo questionário de saúde, agravo contratual ou exclusão por idade/condição preexistente
  • Migração assistida deve ser concluída em até 180 dias (prorrogável por 90 dias), com beneficiários pagando contraprestação mensal ao fundo
  • ANS coordena todo o processo, regulamenta o fundo, fiscaliza e aplica multas de R$ 100 mil a R$ 10 milhões por descumprimento
  • Fundo tem caráter transitório, subsidiário e excepcional; operadora insolvente permanece responsável pelos valores gastos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Insolvência de operadoras de saúde suplementarPortabilidade assistida em planos privadosFundo de garantia setorialDireção técnica e fiscal de operadorasTransição de beneficiários entre operadoras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
  • CitaLei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcelo CrivellaEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara

Ementa

Institui o Programa Tratamento Garantido, estabelece o Sistema Nacional de Garantia da Continuidade Assistencial na Saúde Suplementar – SNGCASS; cria o Fundo Garantidor da Assistência à Saúde Suplementar – FGASS; dispõe sobre mecanismos destinados à continuidade da assistência aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde nas hipóteses de direção fiscal, liquidação extrajudicial, alienação compulsória de carteira, insolvência ou encerramento das atividades da operadora; altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal