Ementa oficial:Institui o Programa Tratamento Garantido, estabelece o Sistema Nacional de Garantia da Continuidade Assistencial na Saúde Suplementar – SNGCASS; cria o Fundo Garantidor da Assistência à Saúde Suplementar – FGASS; dispõe sobre mecanismos destinados à continuidade da assistência aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde nas hipóteses de direção fiscal, liquidação extrajudicial, alienação compulsória de carteira, insolvência ou encerramento das atividades da operadora; altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.
O projeto cria o Programa Tratamento Garantido e o Fundo Garantidor da Assistência à Saúde Suplementar (FGASS), um mecanismo que garante a continuidade do tratamento para beneficiários de planos privados quando a operadora enfrenta dificuldades financeiras (direção fiscal, liquidação, insolvência ou encerramento). O fundo é custeado por contribuição obrigatória das operadoras (0,05%), multas administrativas e recuperação de valores, operando de forma transitória até a migração dos beneficiários para outra operadora.
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Institui o Programa Tratamento Garantido, estabelece o Sistema Nacional de Garantia da Continuidade Assistencial na Saúde Suplementar – SNGCASS; cria o Fundo Garantidor da Assistência à Saúde Suplementar – FGASS; dispõe sobre mecanismos destinados à continuidade da assistência aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde nas hipóteses de direção fiscal, liquidação extrajudicial, alienação compulsória de carteira, insolvência ou encerramento das atividades da operadora; altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.
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