Pagamento direto de órteses, próteses e materiais por planos de saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o método de pagamento de órteses próteses e materiais especiais
Status
—
Apresentada em
05/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Planos de Saúde para estabelecer que operadoras de saúde devem pagar diretamente aos fornecedores por órteses, próteses e materiais especiais (OPME), em vez de reembolsar os hospitais. A mudança objetiva evitar que hospitais financiem materiais e procedimentos, melhorando o fluxo de caixa das instituições e a cadeia de fornecimento.
Operadoras de planos de saúde devem pagar fornecedores de OPME (órteses, próteses e materiais especiais) direta e exclusivamente, sem intermediação de hospitais
Elimina a necessidade de hospitais financiarem materiais e procedimentos autorizados, reduzindo risco financeiro das instituições
Mantém as regras de cobertura assistencial e a liberdade de contratação entre operadoras e fornecedores — apenas muda quem paga
Reduz atrasos e glosas administrativas que afetam o recebimento de valores
Entra em vigor trinta dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde suplementargestão financeira hospitalarcadeia de fornecimento de materiais médicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.