Criminalização de conteúdos musicais que apologia abuso infantil
Ementa oficial:Acrescenta o art. 241-F à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de produção, divulgação ou apologia, por meio de conteúdo musical ou por quaisquer outros meios, de práticas sexuais envolvendo crianças e adolescentes.
Status
—
Apresentada em
05/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Estatuto da Criança e do Adolescente: produzir, divulgar, compartilhar ou promover conteúdo musical ou de qualquer outro meio que faça apologia, induza ou enalteça práticas sexuais com crianças e adolescentes, com pena de 2 a 4 anos de reclusão mais multa. O objetivo é conter a disseminação de conteúdos que normalizam crimes sexuais contra menores.
Novo crime: produzir, divulgar ou compartilhar conteúdo que faça apologia ou incentive atos sexuais com crianças/adolescentes (música ou outro meio).
Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Justificativa: combater normalização de crimes sexuais contra menores por meio de músicas e conteúdos que circulam em ambientes físicos e digitais.
Ressalva na justificação: a lei não criminaliza manifestações artísticas em si, apenas apologia/incentivo a práticas sexuais ilícitas.
Lei entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção da infância e adolescênciaCrimes sexuais contra menoresLiberdade de expressão artísticaConteúdo musical e redes digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaConstituição Federal (artigos 227 e princípios de liberdade de expressão)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Acrescenta o art. 241-F à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de produção, divulgação ou apologia, por meio de conteúdo musical ou por quaisquer outros meios, de práticas sexuais envolvendo crianças e adolescentes.