Reserva às mães, avós ou tutoras legais que exerçam a função de cuidadoras primárias atípica de pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para ingresso em instituições federais de ensino superior e das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 01/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
