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PL 4893/2025 · Câmara dos Deputados

Reserva de vagas para cuidadoras de pessoas com deficiência

Ementa oficial:Reserva às mães, avós ou tutoras legais que exerçam a função de cuidadoras primárias atípica de pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para ingresso em instituições federais de ensino superior e das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
01/10/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto reserva 5% das vagas em universidades federais, concursos públicos e contratações temporárias do governo para mulheres que comprovem ser cuidadoras primárias de pessoas com deficiência ou autismo. Para usufruir da reserva, a mulher (mãe, avó ou tutora legal) deve demonstrar que exerce o cuidado de forma contínua, direta e principal, submetendo-se a verificação documental e entrevista. Busca reconhecer o sacrifício de mulheres que abandonam seus próprios projetos profissionais para cuidar de dependentes com deficiência.

  • Reserva 5% das vagas em instituições federais de ensino superior para mulheres que comprovem ser cuidadoras primárias de pessoa com deficiência ou TEA.
  • Estende a mesma reserva de 5% a concursos públicos federais (cargos efetivos) e contratações temporárias de interesse público na administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
  • A reserva aplica-se apenas a certames com 5 ou mais vagas para o mesmo cargo; vagas não preenchidas voltam para ampla concorrência.
  • Mulher interessada deve comprovar: laudo médico atualizado do dependente, vínculo legal (nascimento, guarda, tutela), documentação de exercício de cuidado primário, e não pode acumular esta reserva com outras cotas.
  • Limita a uma única beneficiária por pessoa dependente; falsidade nas informações resulta em eliminação, anulação de nomeação e responsabilização civil, administrativa e penal.
  • Institui comissões de verificação complementar (documental e, se necessário, entrevista) análogas às da Lei nº 15.142/2025, com garantia de contraditório e ampla defesa.

Temas identificados pela OlhoNaLei

políticas de cuidado e responsabilidade familiarequidade de gênero no acesso educacional e profissionalproteção social de famílias com membros com deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.142/2025→ PL 1958/2021 · Aumento de cotas raciais no serviço público federal de 20% para 30%
  • CitaConstituição Federal (artigos 205 e 37, VIII)
  • CitaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaConvenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Daniel BarbosaEm exercício
PP · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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