Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes de trânsito relacionados à condução sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência, agravar as sanções em caso de acidente com lesão corporal grave ou morte, endurecer as penalidades administrativas de suspensão e cassação da habilitação, e dar outras providências.
Este projeto de lei aumenta as penas (prisão, multas e suspensão da habilitação) para motoristas que dirigem sob influência de álcool ou drogas. As mudanças mais significativas são: elevar pena por homicídio culposo por embriaguez de 6-10 para 8-15 anos; ampliar suspensão administrativo de 12 para 24 meses em reincidência; e permitir cassação da carteira em caso de reincidência dentro de 24 meses.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes de trânsito relacionados à condução sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência, agravar as sanções em caso de acidente com lesão corporal grave ou morte, endurecer as penalidades administrativas de suspensão e cassação da habilitação, e dar outras providências.
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