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PL 4894/2023 · Câmara dos Deputados

Classificação de Hamas e Hezbollah como terroristas e criminalização de apoio

Ementa oficial:Dispõe sobre sanções políticas e econômicas relacionadas ao Hamas e ao Hezbollah, os classifica como grupos terroristas, e criminaliza manifestações de apoio a esses grupos.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/10/2023
Última votação
—
Tema
Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto classifica Hamas e Hezbollah como grupos terroristas no Brasil, criminaliza manifestações de apoio a esses grupos (com pena de 2 a 5 anos de cadeia) e autoriza o corte de relações políticas e econômicas com países financiadores desses grupos.

  • Hamas e Hezbollah são classificados como grupos terroristas pela lei brasileira
  • Manifestações públicas de apoio a esses grupos são crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa
  • O crime de apoio se equipara aos de promoção do nazismo (Lei 7.716/1989) e promoção do terrorismo (Lei 13.260/2016)
  • Brasil cortará relações políticas e econômicas com países financiadores diretos ou indiretos desses grupos
  • Poder Executivo publicará e atualizará anualmente lista de países que financiam os grupos
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Classificação de grupos terroristasCrimes de terrorismo e incitaçãoRelações diplomáticas e comércio internacionalLiberdade de expressão e manifestação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“O Brasil cortará relações políticas e econômicas com países que financiam diretamente ou indiretamente o Hamas ou o Hezbollah”

A sanção a países estrangeiros transcende a questão interna de classificação terrorista e criminalização de manifestações; é matéria de política externa e soberania que pode destoar dos objetivos principais e gerar conflitos diplomáticos não previstos.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação ao Poder Executivo de identificar, publicar e manter atualizada lista de países financiadores, além de impor custos relacionados à instrução de processos criminais e à execução de sentenças.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.260, de 16 de março de 2016→ PL 2016/2015 · Crimes de terrorismo e financiamento a grupos terroristas
  • CitaLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (37)

Abilio BruniniInativo
PL · MT · Câmara
Alfredo GasparEm exercício
PL · AL · Câmara
Bibo NunesEm exercício
PL · RS · Câmara
Cabo Gilberto SilvaEm exercício
PL · PB · Câmara
Capitão Alberto NetoEm exercício
PL · AM · Câmara
Carlos JordyEm exercício
PL · RJ · Câmara
Coronel AssisEm exercício
PL · MT · Câmara
Coronel UlyssesEm exercício
UNIÃO · AC · Câmara
Cristiane LopesEm exercício
PODE · RO · Câmara
Delegado CaveiraEm exercício
PL · PA · Câmara
Delegado Paulo BilynskyjEm exercício
PL · SP · Câmara
Dr. Fernando MáximoEm exercício
PL · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal