Programa Nacional de Proteção à Mulher em Risco Extremo (PROMUVI)
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica – PROMUVI, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
05/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
Cria um programa nacional que oferece proteção abrangente (acolhimento, transferência de residência, ajuda financeira, apoio legal e profissional) para mulheres em situação de risco extremo por violência doméstica, quando as medidas convencionais são insuficientes. A proteção é independente de processo criminal e pode estender-se a filhos e dependentes da mulher.
Cria o PROMUVI para mulheres expostas a grave e iminente ameaça à vida/integridade física, quando medidas protetivas comuns forem insuficientes.
Proteção independente de inquérito, ação penal ou colaboração judicial; pode estender-se a filhos, dependentes e familiares conviventes.
Oferece medidas como segurança residencial, escolta, acolhimento sigiloso, transferência entre estados, ajuda financeira mensal e apoio à qualificação profissional.
Prazo máximo de 2 anos, prorrogável em circunstâncias excepcionais; inclusão exige avaliação técnica de risco e anuência da mulher.
Governança por conselho deliberativo com paridade público-sociedade civil; execução descentralizada por convênios com estados, municípios e ONGs.
Permite excecionalmente a alteração do nome completo da protegida via decisão judicial, com sigilo do nome alterado até cessação do risco.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de vítimas de violência domésticamobilidade/transferência territorial de mulheres em riscoautonomia econômica e inserção laboral de mulheres protegidassigilo e proteção de dados pessoaisprotocolos de articulação com PROVITA e PPCAAMalteração de registros civis (nome) por motivo de risco extremo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui o Programa Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica – PROMUVI, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.