OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4894/2026

PL 4894/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Proteção à Mulher em Risco Extremo (PROMUVI)

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica – PROMUVI, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
05/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

Cria um programa nacional que oferece proteção abrangente (acolhimento, transferência de residência, ajuda financeira, apoio legal e profissional) para mulheres em situação de risco extremo por violência doméstica, quando as medidas convencionais são insuficientes. A proteção é independente de processo criminal e pode estender-se a filhos e dependentes da mulher.

  • Cria o PROMUVI para mulheres expostas a grave e iminente ameaça à vida/integridade física, quando medidas protetivas comuns forem insuficientes.
  • Proteção independente de inquérito, ação penal ou colaboração judicial; pode estender-se a filhos, dependentes e familiares conviventes.
  • Oferece medidas como segurança residencial, escolta, acolhimento sigiloso, transferência entre estados, ajuda financeira mensal e apoio à qualificação profissional.
  • Prazo máximo de 2 anos, prorrogável em circunstâncias excepcionais; inclusão exige avaliação técnica de risco e anuência da mulher.
  • Governança por conselho deliberativo com paridade público-sociedade civil; execução descentralizada por convênios com estados, municípios e ONGs.
  • Permite excecionalmente a alteração do nome completo da protegida via decisão judicial, com sigilo do nome alterado até cessação do risco.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de vítimas de violência domésticamobilidade/transferência territorial de mulheres em riscoautonomia econômica e inserção laboral de mulheres protegidassigilo e proteção de dados pessoaisprotocolos de articulação com PROVITA e PPCAAMalteração de registros civis (nome) por motivo de risco extremo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Waldemar OliveiraEm exercício
AVANTE · PE · Câmara

Ementa

Institui o Programa Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica – PROMUVI, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal